AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE HUMANA
A avaliação de risco está amplamente reconhecida como uma ferramenta efetiva e essencial para embasar as decisões de gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil, e, em São Paulo, vem sendo conduzida conforme as diretrizes estabelecidas pelas disposições da Lei Estadual no 13.577/09 e do Decreto no 59.263/13, que a regulamenta, bem como pelas disciplinas estabelecidas pela decisão da diretoria da Agência Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – DD 038/2017/C.
De acordo com as normas supracitadas, a investigação e a avaliação adequada de áreas potencialmente contaminadas têm como objetivo a caracterização representativa dos riscos à saúde humana e ecológicos.
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