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AESAS EM PARCERIA COM O SECOVI E IPT LANÇA O GUIA DA PRODUÇÃO IMOBILIÁRIA E A REABILITAÇÃO DE ÁREAS


O lançamento do guia “A produção imobiliária e a reabilitação de áreas contaminadas: contratação de serviços, responsabilidades legais e viabilidade de empreendimentos” foi realizado em 26 de abril no IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas. O guia foi desenvolvido em parceria entre o IPT, SECOVI e AESAS, com apoio da CETESB e da SVMA (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) do município de São Paulo. O evento contou com a participação de cerca de 120 pessoas, representando empreendedores imobiliários, consultorias, bancos e órgãos governamentais ambientais, entre outros.Thiago Gomes, presidente da AESAS, ressaltou na abertura do evento a importância desse tipo de publicação com ênfase técnica, colocando a Associação à disposição para novos estudos, informando também que a AESAS atualmente conta com mais de 70 associados representando toda a cadeia de serviços no setor de gerenciamento de áreas contaminadas.Geraldo do Amaral, Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da CETESB, em sua palestra, expôs que é de fundamental importância que o debate das questões do gerenciamento de áreas contaminadas seja predominantemente técnico em detrimento de discussões com viés emocional, que às vezes se sobrepõem no debate. Geraldo do Amaral ainda destacou a importância da DD-38 (Decisão de Diretoria da CETESB de fevereiro de 2017) que atualizou de forma detalhada os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas, já sob a luz do Decreto No. 59.263 (junho de 2013). Geraldo Amaral também destacou a importância de tornar pública a Instrução Técnica 39 (IT-39, dezembro de 2017), já que esse tipo de documento é de uso interno da CETESB. A IT-39 tem como principal objetivo definir os trâmites administrativos e atribuições referentes aos procedimentos estabelecidos pela DD-38.

Especificamente em relação ao mercado de produção imobiliária, Geraldo do Amaral esclareceu que a principal garantia bancária para o passivo ambiental nessas áreas é o próprio empreendimento, ressaltando que a obtenção do Termo de Área Reabilitada para Uso Declarado é tão importante quanto a obtenção do próprio “Habite-se” do imóvel finalizado. Marcela de Araújo, do IPT, fez uma exposição detalhada do Guia, destacando que os dados usados para a elaboração do documento são os mais atualizados disponíveis no estado de São Paulo. A partir dos dados disponibilizados, o Guia conclui “que em relação ao total de áreas cadastradas (5.942), somente 14% (841) correspondem à Área em Processo de Reutilização (ACRu), sendo que 409 são terrenos em reutilização para incorporações imobiliárias, o que representa aproximadamente 50% do total”.Rivaldo de Mello, da AESAS, destacou o uso de critérios técnicos na contratação de serviços especializados para o gerenciamento de áreas contaminadas, ressaltando como de fundamental importância os critérios de qualificação técnica acima dos critérios de preço. Em relação às etapas atualmente definidas no processo de gerenciamento de áreas contaminadas, Rivaldo descreveu a etapa de “Estudo Básico” (desk study), apresentada no Guia, que pode ser realizada antes da Avaliação Preliminar. A etapa de “Estudo Básico” é uma ferramenta para auxiliar a tomada de decisão do empreendedor e contempla o levantamento de informações já disponíveis para a área de interesse, como por exemplo, consultas nas listas de áreas contaminadas existentes e na matrícula do imóvel. Rodrigo Bicalho, do SECOVI, destacou em sua apresentação a importância das respectivas atribuições dos Responsáveis Legais e Técnicos e também ressaltou as diferentes possibilidades de obtenção de incentivos previstos na IT-39 para o processo de reutilização de áreas contaminadas, que podem auxiliar o Responsável Legal. Bicalho também informou que há precedentes no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para as responsabilidades nas relações de consumo, especificamente para os compradores dos imóveis em áreas reabilitadas, incluindo o pagamento de indenizações por omissão de informações, possível abatimento do preço da unidade e até distratos (rescisões de contratos).


A VERSÃO ATUALIZADA DO GUIA SERÁ DISPONIBILIZADA EM BREVE.

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