IV SEMINÁRIO DE POLÍTICAS DE GESTÃO DE QUALIDADE DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
São Paulo, 20 e 21 de Setembro de 2006

20 de Setembro de 2006 –Quarta-feira

OBJETIVOS

Aprimorar a proposta deste seminário, que surgiu há três anos, visando debater técnica e gerencialmente a identificação e condução de passivos ambientais de solo e/ou águas subterrâneas, na busca de soluções mais eficientes, racionais e menos onerosas.

Os temas serão explorados de forma ampla e envolvente, através do diálogo entre os palestrantes e o público, que terá a oportunidade de fazer uma intervenção direta nas mesas redondas e nos espaços para debate.

1 – ABERTURA
Geólogo Rivaldo Mello – Presidente da AESAS.
Otavio Okano - Presidente da CETESB

2 –TEMA CENTRAL : OS DESAFIOS DO GERENCIAMENTO DE PASSIVOS AMBIENTAIS
2.1 -
PANORAMA ATUAL E EXPECTATIVA FUTURA DAS POLÍTICAS DE GESTÃO - Palestrante: Elton Gloeden Geólogo formado no Instituto de Geociências da USP.
Mestrado e Doutorado em Hidrogeologia no Instituto de Geociências da USP.
Funcionário da CETESB a 20 anos, atuando principalmente no gerenciamento de áreas contaminadas.
Atualmente é Assessor da Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da CETESB.

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2.2 - PANORAMA ATUAL E PERSPECTIVAS DO SETOR INDUSTRIAL - Palestrante: Sérgio Ojima – CIESP - Mestre em Engenharia de Controle de Poluição Ambiental, Geólogo pelo Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, Engenheiro de Segurança no Trabalho, Especialização em Auditoria Ambiental pela Universidade Federal do Paraná, Especialização em Hidrogeologia de Contaminantes pela USP. Mais de 22 anos de experiência em coordenação e gerenciamento na indústria mineral, agroquímica, química e em empresas de  consultoria ambiental. Foi Gerente Técnico da ERM Brasil e Sócio-diretor da Waterloo Brasil Ltda. Participou de várias negociações envolvendo Ministério Público, Órgãos Ambientais, Prefeituras e Comunidade em problemas relacionados com depósitos e contaminação por compostos tóxicos. Têm larga experiência na negociação de conflitos e preparação de Termos de Ajustamentos de Conduta. É Assistente Técnico em processos defendendo importantes indústrias em ações cíveis públicas. É atualmente Gerente do Departamento de Meio Ambiente do CIESP-Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

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2.3 - SEGUROS AMBIENTAIS NO BRASIL - Palestrante: Mauro Mendonça Leite - MARSH - Graduado em Administração de Empresas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com cursos de extensão em seguros e resseguros no Brasil e no exterior, pelo College of Insurance, em New York, USA; pelo Industrial Risk Insurers, em Hartford, USA; pelo Insurance Institute of America, em Princeton, USA. Desenvolveu parte de sua carreira nos departamentos internacionais de seguros e resseguros na Marsh, nos Estados Unidos e na Inglaterra. Atualmente baseado na matriz da Marsh Brasil em São Paulo, lidera a área de seguros de Responsabilidade Civil Geral e Ambiental, no cargo de Vice Presidente Senior.

RESUMO DA PALESTRA

As leis ambientais brasileiras são rigorosas e estão entre as mais completas do mundo, todavia, nem sempre nossos órgãos de fiscalização ambiental conseguem identificar situações potencialmente perigosas, coibir abusos e aplicar a lei. Em que pese, por exemplo, a Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo terceiro dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente, por dano ambiental, assim como as pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão nas empresas, a sociedade segue brasileira segue exposta a riscos ambientais, enquanto novos casos surgem todos os dias, muitas vezes, decorrentes de erros e omissões do passado.

Enquanto conseqüências de acidentes ecológicos noticiado nos últimos anos ainda não são de todo conhecidas, novos problemas surgem em locais onde havia lixões industriais, aterros, lagoas, estuários e outras áreas contaminadas. Além dos acidentes, o passivo ambiental é problema muito grave, notadamente sem o correspondente investimento que uma empresa deve fazer para corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos em operação. Além do risco para o meio ambiente, transações de fusões e aquisições são afetadas, pois certamente tal passivo será levado em conta no valor do negócio.
 
Uma das formas de se mitigar o problema são os seguros. Existem produtos disponíveis no mercado hoje que podem ajudar a resolver o problema do risco ambiental de certas empresas e atividades. Existem seguros com coberturas para danos materiais e corporais causados a terceiros por poluição acidental, para limpeza de área afetada e até para certas situações de passivo ambiental. Há também coberturas para riscos de mercadorias transportadas.

Trata-se de questão extremamente importante para o posicionamento do Brasil perante a comunidade internacional. Algumas instituições financeiras inclusive, passaram a exigir comprovação de cuidados com risco ambiente e até mesmo seguros nessa área na hora de conceder financiamentos, a exemplo da exigência do "selo verde" que muitos países - principalmente na comunidade européia - exigem na hora de adquirir produtos.

Mais recentemente, a criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial para empresas com ações na Bolsa de Valores de São Paulo (a exemplo de índices praticados no exterior), aponta para importância cada vez maior da relação responsável com o meio ambiente na vida das empresas.

Existem coberturas de seguro disponíveis, sujeito a análise e aceitação do risco pela seguradora, para casos como:

Dano material ou corporal decorrente de poluição súbita causada por acidentes de transportes.

Dano material ou corporal decorrentes de poluição súbita acidental ou gradual decorrente de instalações fixas.

Dano pessoal (inclui dano moral advindo do dano corporal) devido a poluição ambiental súbita acidental ou gradual.

Limpeza de área afetada, por imposição de autoridades ambientais, por mudança de legislação no curso da condição de poluição que gerou a reclamação; e até por condições pré-existentes que provoquem reclamação após o início do seguro.

Limpeza de área afetada por locais de descarte de resíduos, sendo por imposição de autoridades ou reclamação civil.

Lucros Cessantes, perda de aluguel e despesas extraordinárias do segurado pela interrupção de suas atividades.

Direitos autorais reservados ao autor. Vedada a cópia ou reprodução.

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2.4 - MESA REDONDA - Presidida pelo Presidente da AESAS - Rivaldo Mello

3–TEMA CENTRAL : NORMALIZAÇÃO

3.1 - PROCESSO DE NORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA - Palestrante: ANGÉLICA S. GUTIERREZ CUTRIM - Graduada em Geologia pela Universidade de São Paulo, com Mestrado em Hidrogeologia, pela mesma universidade. Desenvolveu sua carreira em empresas de consultoria ambiental desenvolvento projetos relacionados à investigação ambiental, análise de risco toxicológica e remediação de solo e água subterrânea. Atualmente é gerente de geologia da empresa de consultoria ARQUIPÉLAGO Engenharia Ambiental.

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3.2 - POLÍTICAS DE GESTÃO DA QUALIDADE DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - Palestrante - Nilo Sérgio de Melo Diniz - Sociólogo com mestrado em jornalismo pela UnB. Atualmente diretor do Conselho Nacional do Meio Ambiente, tendo sido assessor especial da Ministra Marina Silva até  outubro de 2004 e assessor da mesma quando senadora entre 1995 e 2002. Foi assessor da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CUT e atualmente é fellow do Progama LEAD-Leadership on Environment and Sustainable (ABDL). Entre artigos e publicações se destaca o livro “O Desafio da Sustentabilidade – Um Debate Socioambiental no Brasil”, organizador com Gilney Viana e Marina Silva (Editora Perseu Abramo).

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3.3 - PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NO GT-CONAMA - Palestrante: Dorothy Carmen Pinatti Casarini - Bióloga, mestre em Microbiologia do Solo pela "University of Utah", doutora em Engenharia Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos, USP, São Carlos. Funcionária da CETESB desde 1984, gerente desde 1995 da Divisão de Qualidade de Solos , Águas Subterrâneas e Vegetação. É também, professora Colaboradora do Instituto de Geociências no Programa de Pós-Graduação em Recursos Minerais e Hidrogeologia -USP-SP, responsável pela disciplina de pós graduação, Biogeoquímica de Aqüíferos. Foi também orientadora do programa de Pós graduação em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da USP-SP. As principais atividades profissionais desenvolvidas são sobre qualidade ambiental com ênfase em prevenção e controle de poluição de solos e águas subterrâneas, tendo orientado 11 mestres e publicado mais de 50 documentos incluindo artigos científicos, relatórios técnicos, normas técnicas, capítulos de livro e pareceres técnicos relacionados com poluição de solos e águas subterrâneas.

RESUMO DA PALESTRA

Um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos  sendo um de seus instrumentos   o enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes das águas.
 
É consenso que a tarefa sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas não é simples tendo em vista a heterogeneidade do meio físico, das dimensões continentais do país e o nível de desenvolvimento econômico de cada região, fatos já conhecidos antes do início das reuniões do Grupo Técnico.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA-MMA, é uma entidade formada por representantes de todos os setores da sociedade. A criação dos Grupos Técnicos-GT-CONAMA tem por objetivo, possibilitar a discussão técnica da temática, para que posteriormente seja encaminhada uma proposta de Resolução à Câmara Técnica onde após devidas discussões, considerando aspectos políticos, econômicos, jurídicos e administrativos, será encaminhada à plenária para sua aprovação.

O GT-CONAMA  Classificação e Diretrizes Ambientais para o Enquadramento das Águas Subterrâneas, onde o processo  de construção de uma proposta se inicia,  é coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tem buscado a discussão técnica com reuniões coma a participação de representantes de diferentes  segmentos da Sociedade realizadas em  diferentes regiões do Brasil como, Brasília, São Paulo, Porte Alegre e Natal, de forma a produzir uma proposta de Resolução CONAMA tal como outras tantas Resoluções bem sucedidos deste Conselho.

Assim,  foi apresentado pela coordenação, em novembro de 2005, na primeira reunião do GT um documento inicial visando suscitar o inicio das discussões técnicas necessárias ao nivelamento de informações do grupo técnico. Este documento apresentou uma proposta mostrando as possibilidades de classificação associadas ao instrumento de enquadramento. Entendemos que, por meio de discussões técnicas, palestras e exercícios simulados de enquadramento,  já chegou-se a outros consensos, que foram sendo propostos caminhando-se para a produção de uma consistente proposta de Resolução de Classificação.

Desta forma, as discussões sobre enquadramento neste GT são apenas um exercício para adequar a proposta do sistema de Classe, utilizando o que já está estabelecido em legislação onde o CONAMA, executando sua atribuição, deve publicar uma resolução sobre Classificação e Diretrizes Ambientais para o Enquadramento das Águas Subterrâneas.

O sistema de classes em discussão  no GT–CONAMA tem por objetivo:

  1. Proteger a  qualidade das  águas subterrâneas para os usos preponderantes mantendo a condição de qualidade determinada pela concentração das substâncias de ocorrência natural.
  2. Estabelecer as Diretrizes Ambientais para Permitir o Enquadramento das Águas Subterrâneas nas UGRHIs, em porções tridimensionais de um corpo hídrico subterrâneo, denominada Unidade de Enquadramento das Águas Subterrâneas (UEASUB).

Desta forma, após intensas discussões no GT concluiu-se que  a característica hidroquímica da água subterrânea é o ponto de partida para uma classificação, o GT propôs classes independentes de qualidade para substâncias de ocorrência natural e classes para substâncias de origem antropogênica, a fim de possibilitar ações diferenciadas para a sua gestão.  Assim, torna-se possível implementar ações, nos casos de desconformidade da condição de qualidade  da água subterrânea para substâncias naturais, que é a definição do tipo de tratamento necessário, cuja informação se obtém por meio de redes de monitoramento para o conhecimento da qualidade natural da água subterrânea. Por outro lado, as ações a serem implementadas em casos de desconformidade da condição de qualidade das águas subterrâneas para substâncias antropogênicas são ações de prevenção e controle (licença, fiscalização) das fontes de poluição.

No decorrer das reuniões, várias propostas de classificação das águas subterrâneas foram apresentadas, sendo que no momento a proposta em discussão é a seguinte:

As águas subterrâneas  são classificadas em:

I - classe  especial - Águas subterrâneas cuja condição de qualidade natural  e sua interconexão com águas superficiais, tem função de manter fontes atuais de abastecimento humano ou são vitais para a preservação do equilíbrio natural de ecossistemas definidos de importância na UEASUB.
II - classe 1a: Águas subterrâneas cuja condição de qualidade natural permite sua utilização sem tratamento para os usos preponderantes, devendo receber desinfecção para o consumo humano.
III - classe 1b: Águas subterrâneas cuja condição de qualidade natural exige tratamento para os usos preponderantes.
IV - classe 2: Águas subterrâneas cuja condição de qualidade apresenta alteração antrópica até 50% do valor máximo permitido, cujas concentrações permite  sua utilização sem tratamento para usos preponderantes. A condição de qualidade natural deve ser avaliada quanto à necessidade de tratamento para o uso.
V - classe 3: Águas subterrâneas cuja condição de qualidade apresenta alteração antrópica  até o valor máximo permitido, cujas concentrações permite sua utilização sem tratamento para usos preponderantes. A condição de qualidade natural  deve ser avaliada quanto à necessidade de tratamento para o uso.
VI - classe 4: Águas subterrâneas cuja condição de qualidade apresenta alteração  antrópica, cujas concentrações exigem tratamento para usos preponderantes.

O prazo para a apresentação da minuta de Resolução de Classificação e Diretrizes Ambientais para Enquadramento a fim de prosseguir sua avaliação e aprovação na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental se encerra em dezembro de 2006, quando então será encaminhada para discussão na Plenária do CONAMA.

Direitos autorais reservados ao autor. Vedada a cópia ou reprodução.

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3.4 - MESA REDONDA - Presidida por Maurício Prado Alves - Diretor da AESAS

21 de Setembro de 2006 –Quinta-feira

4 - TEMA CENTRAL : TECNOLOGIAS E ESTUDOS DE CASO
4.1 - ASPECTOS URBANÍSTICOS NA GESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
- Francisco A. N. Silva - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA - Geólogo graduado pela USP e mestre em Hidrogeologia pelo Instituto de Geociências da USP e Especialização "latu sensu" em Gerenciamento de Áreas Contaminadas pelo SENAC. Geólogo da Prefeitura do Município, atuando há vários anos na implantação da gestão municipal de áreas contaminadas. Ex-assessor técnico do gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e ex-diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da mesma secretaria.

RESUMO DA PALESTRA

As ações de remediação baseadas em avaliação de risco são fortemente dependentes da definição do uso do solo. Este aspecto que é comum a qualquer caso de remediação, passou a ser determinante em programas de incentivo à reocupação de áreas contaminadas, notadamente antigas áreas industriais em meio a cidades, que abandonadas representam grave problema urbanístico.
A gestão ambiental em geral e especificamente a de áreas contaminadas é de responsabilidade dos governos federal e estadual conforme princípios constitucionais, entretanto, o município pode e deve agir supletivamente naqueles aspectos de caráter local e especialmente nos aspectos de controle do uso do solo, que é sua responsabilidade constitucional. O artigo 201 da lei 13.885/2004, que define o atual zoneamento urbano de São Paulo, cria restrição ao uso de áreas potencialmente contaminadas, principalmente antigas áreas industriais, que só poderão ser reutilizadas após execução de avaliação de risco. Esta restrição de uso do solo é importante elemento na gestão de áreas contaminadas, como ação preventiva de exposição aos contaminantes e tem sido implementada, e aprimorada, pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, de modo articulado com a CETESB, particularmente após a formalização de um Termo de Cooperação Técnica , em vigor desde 2005.
            Paralelamente a essas ações típicas de “comando-controle”, desde 2004 a SVMA desenvolve parceria com a agência alemã de cooperação – GTZ em projetos que visam fomentar a reutilização adequada de áreas contaminadas, particularmente a revitalização de “Brownfields”. A partir de alguns instrumentos inicialmente estudados, definiu-se a Operação Urbana Diagonal Sul como área de trabalho, incluindo-se na parceria a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA. Nos estudos para a definição da lei desta Operação Urbana, realizou-se o cruzamento de diversos cadastros identificando-se 644 indústrias, 268 consideradas áreas potencialmente contaminadas. Destas, foram priorizadas e vistoriadas, durante o ano de 2005, 82 indústrias, das quais 34 encontravam-se desativadas. Foram observados diversos aspectos da degradação urbanística da região. Certamente, não se pode afirmar que a dificuldade de reuso destas áreas deve-se apenas aos problemas de contaminação, mas este é hoje mais um fator inibidor, que pelos altos custos envolvidos, adquire grande relevância. Além destes trabalhos de caracterização em campo também estão sendo estudados os instrumentos legais passíveis de serem utilizados para fomentar o reuso das áreas, dentre eles pode-se citar: IPTU progressivo, transferência do direito de construir, desapropriação considerando o passivo ambiental, desconto ou isenção na outorga onerosa do direito de construir e outras isenções de impostos de carater extrafiscal, ou seja, sem função arrecadatória.
             Além destes instrumentos legais de incentivo o poder público deve aprimorar seus procedimentos para facilitar o reuso seguro das áreas potencialmente contaminadas. Nesse sentido uma importante ferramenta é o estabelecimento de controles institucionais para o gerenciamento de áreas contaminadas.
             Para a Agência Ambiental Americana (USEPA), os controles institucionais:

  1. são instrumentos legais e administrativos, e não de engenharia, para minimizar exposição humana à contaminação limitando o uso do solo e de recursos;
  2. são usados em conjunto com outras medidas de engenharia como tratamento e contenção;
  3. devem ser usados em todos os estágios do processo de limpeza com vários objetivos e;
  4. devem ser usados como superposição de outras medidas ou implementados em série para garantir a proteção à contaminação.

Os Controles Institucionais possuem um papel fundamental para limitar os riscos e garantir que as ações de engenharia sejam efetivas e não afetadas pelo uso futuro. Para selecionar os controles necessários deve-se avaliar adequadamente as características da área, identificando quais medidas legais ou administrativas podem ser adotadas, e quais seriam os responsáveis pelas mesmas, buscando logo de início um diálogo permanente que garantirá a segurança de sua aplicabilidade. Esta comunicação deve ocorrer principalmente entre os órgãos de controle ambiental com aqueles de controle de uso do solo. Na verdade mais do que comunicação deve ocorrer uma integração dos órgãos envolvidos, pois nenhum deles possue a necessária interdisciplinariedade para lidar adequadamente com o problema.
Do ponto de vista técnico é fundamental conhecer as características da contaminação, como ela está distribuída no meio ambiente, como os contaminantes se comportam, quais vias de exposição são possíveis e qual risco podem causar e, consequentemente, qual a sua implicação no uso futuro desejado. As restrições de uso de solo nestes casos devem ser impostas a nível de projeto de arquitetura, e não apenas na definição genérica de uso (residencial ou comercial, por exemplo), ou seja, desde o início os projetistas devem estar cientes das restrições para que possam fazer a adequação do projeto às contaminações residuais.

Portanto, o reuso de áreas contaminadas e em especial a revitalização de brownfields não deve ser encarada apenas como problema privado, a ser resolvido pelos responsáveis pela poluição ou pelos atuais donos das áreas, já que afetam toda a sociedade com a degradação urbana e abandono de áreas centrais e conseqüente espalhamento para a periferia consumindo áreas verdes. Por isso no contexto mais amplo das políticas públicas para áreas contaminadas é fundamental que além das políticas de controle ambiental e proteção à saúde (esta última sempre prioritária) também se realize políticas de desenvolvimento urbano, que possibilitem a revitalização de regiões degradadas com conseqüente geração de investimentos, de empregos, de unidades habitacionais, de áreas verdes e outras tantas carências da nossa sociedade pós-industrial.

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4.2 - AÇÕES CONJUNTAS NO GERENCIAMENTO DE PASSIVOS - Alexandre Maximiano - AESAS - Graduado de Engenharia Geológica. Obteve Mestrado pelo Instituto de Geociências da USP-SP na área de concentração “Hidrogeologia e Avaliação de Risco em Áreas Contaminada”, teve a oportunidade de desenvolver projetos de modelamento matemático de fluxo de água subterrânea e transporte de contaminantes em meio saturado em Waterloo, Canadá e se especializou em avaliação de risco a saúde humana em Cleveland, Estados Unidos.

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4.3 - NOVAS TECNOLOGIAS E TENDÊNCIA DO MERCADO DE SUPRIMENTOS PARA INVESTIGAÇÃO E REMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS - Paulo Negrão - CLEAN ENVIRONMENT - Paulo Negrão é engenheiro civil formado pela PUC Campinas.  Diretor fundador da Clean Environment Brasil, primeira empresa do País especializada no fornecimento de tecnologias para remediação e amostragem de águas subterrâneas.  Foi pioneiro no Brasil, em 1996, na utilização do método de amostragem de águas subterrâneas por baixa-vazão (low-flow sampling).   Foi professor na Faculdade de Engenharia Civil da PUC-Campinas de 1997 a 1999.  Residiu nos Estados Unidos de 1999 a 2004, onde foi gerente internacional da Clean Environment Equipment/QED Environmental Systems, líder mundial em sistemas para remediação e amostragem de águas subterrâneas. Projetou sistemas de remediação e amostragem de águas subterrâneas em vários países da Europa, Ásia, América do Sul, America do Norte e Oceânia.  Possui cursos de extensão pelas universidades de Berkeley e Stanford, ambas na California.

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4.4 - MESA REDONDA - Presidida por Sérgio Ogihara - Vice-Presidente da AESAS.

5 - TEMA CENTRAL: A COMUNICAÇÃO DO RISCO
5.1 - A ATUAÇÃO DA CETESB NA COMUNICAÇÃO DO RISCO EM ÁREAS CONTAMINADAS
- Alfredo Rocca - CETESB -Engenheiro na área de Apoio Técnico ao Controle da Poluição por Resíduos Sólidos na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB , de 1979 a 1995;
Gerente da Divisão de Qualidade de Solo, Água Subterrânea e Vegetação da CETESB, de 1996 a 2001;
Gerente da Divisão de Áreas Contaminadas da CETESB, a partir de 2001;
Instrutor da United Nations Envirinmental Programe – UNEP e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA em Cursos sobre Políticas para a Gestão Ambientalmente Adequada dos Resíduos Urbanos e Industriais organizados pela Comisión Económica para América Latina y el Caribe - CEPAL em Santiago do Chile e São Paulo.

RESUMO DA PALESTRA

Como área contaminada, entende-se aquela em que existe um passivo de contaminação do solo e das águas subterrâneas, com potencial de causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outros bens a proteger.

Para cumprimento de suas atribuições conferidas por lei, a CETESB atua em duas linhas: preventiva e corretiva.

Na atuação preventiva são licenciadas e fiscalizadas todas as atividades potencialmente poluidoras do solo e das águas subterrâneas, bem como é incentivado o emprego de tecnologias limpas e práticas de produção sustentável.

Na atuação corretiva é promovida a identificação das áreas contaminadas e a remediação daquelas que representam riscos.

Quando uma área é considerada contaminada sob investigação, faz-se necessário:

  • exigir, dos responsáveis pela área, os estudos e trabalhos que conduzirão à remediação da área e ao restabelecimento de um uso seguro;
  • adotar todas as medidas para que os receptores de risco identificados sejam resguardados, até que se concluam todos os trabalhos de investigação e remediação. Dentre estas medidas incluem-se: impedir o acesso de pessoas à área; impedir o contato direto com o solo contaminado; impedir o uso das águas subterrâneas; impedir obras e escavações; exigir a remoção de resíduos, solos e gases; realizar o monitoramento ambiental incluindo explosividade, promover a ventilação de espaços confinantes, etc;
  • comunicar todas as instituições com atribuições legais, nas áreas de saúde, recursos hídricos, uso e ocupação do solo, para que as medidas e restrições sejam efetivamente implantadas;
  • Comunicar a população afetada;
  • Divulgar informações sobre a área.

A maior responsabilidade sobre a comunicação de risco é do causador da contaminação, do proprietário do terreno ou de seus sucessores legais, pois estes têm responsabilidade social e devem preservar a sua imagem.

Todavia, no cumprimento de suas atribuições legais, a CETESB acaba desempenhando um papel central na comunicação de risco.

Para que esta comunicação seja realizada de maneira adequada faz-se necessário:

  • observância ao princípio da precaução;
  • confiabilidade nas informações que levaram a identificação dos riscos e população afetada;
  • definição e viabilização das medidas cabíveis para resguardar os receptores de risco;
  • credibilidade da instituição perante a população afetada.

Por ter a atribuição legal de promover a melhoria e garantir a qualidade ambiental no Estado de São Paulo, a CETESB tem a responsabilidade de realizar a comunicação de risco no que se refere aos aspectos relativos à contaminação dos compartimentos ambientais e riscos decorrentes.

Terão responsabilidades na comunicação de risco, quanto aos aspectos relacionados à saúde da população, utilização de recursos hídricos, uso e ocupação do solo as instituições com competências legais para cuidar destes assuntos.

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5.2 - A POSTURA DA IMPRENSA NA COMUNICAÇÃO DO RISCO - Simone Silva Jardim - Consultora em Comunicação Empresarial - Jornalista com pós-graduação em Educação Ambiental e advogada. É editora executiva da Revista Ambiente Legal e tem sido requisitada para criar e coordenar diversos projetos de comunicação com foco na sustentabilidade para empresas do setor privado. Também é consultora em comunicação para organizações do Terceiro Setor. Desde 2000 produz livros sobre a temática sócioambiental, a convite de editoras e particulares. Integra a Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental.

RESUMO DA PALESTRA

1 - O poder de uma estratégia profissional e ética de comunicação para informar a sociedade sobre acidentes ambientais

A contaminação de mananciais por resíduos industriais ou situações de alto impacto potencial, a exemplo do transporte de substâncias tóxicas por rodovias e mares, ou a constatação de que certos alimentos e remédios impõem riscos reais à saúde humana, causam não apenas indignação e apreensão na população em geral - e na sociedade civil organizada e mídia em particular -, mas insuflam a demanda por informações ambientais verídicas, coerentes e de real interesse público retidas por empresas e órgãos do governo.

No País, ainda há muito aprendizado a ser feito quando o assunto avança para o território do direito à informação - que a Constituição Federal brasileira assegura a todos -, e a comunicação de potenciais ou reais danos ao meio ambiente ou à integridade física de consumidores provocados por empresas privadas e públicas, dos vários setores da economia.

Sem ruídos - Nessas situações, realmente dramáticas, evitar ruídos na comunicação com a mídia e manter um fluxo de informação adequado com o público interessado é a única forma de evitar estragos irreparáveis à imagem, reputação e dividendos de negócios, produtos ou serviços. Mas é no mínimo uma temeridade achar que, de improviso, as palavras certas e os argumentos convincentes vão brotar naturalmente, como água da fonte, da boca do porta-voz de boa-fé encarregado de dar todas as más notícias.

Fatos desse tipo, para serem eficazmente enfrentados, exigem que as pessoas envolvidas tenham todo conhecimento técnico e capacitação,  continuamente atualizados, para saber o que, como e quando comunicar, conciliando o interesse público e o menor prejuízo possível à imagem e credibilidade da empresa. Criada há sete anos, a AG Comunicação Ambiental, responsável pela criação do primeiro portal de meio ambiente da América Latina, o Ambiente Global (www.ambienteglobal.com.br) promove cursos abertos e in company cujo tema central é a comunicação ambiental e o direito à informação, como o que vai acontecer, em São Paulo, com apoio da revista Meio Ambiente Industrial (veja ao lado a programação).  

Cultura da boa comunicação - Não é demais lembrar que empresas privadas ou públicas cujas atividades possam resultar em dano potencial ou real ao meio ambiente estão permanentemente submetidas ao direito de informação.

Dentro desse contexto, suas respectivas áreas de comunicação institucional e alta diretoria precisam estar muito bem capacitadas para que as mensagens que produzem e divulgam para os vários públicos de interesse tenham o poder de transformar uma crise de grandes conseqüências, como as que são provocadas pelos acidentes ambientais, em oportunidade de conferir mais credibilidade e transparência à própria companhia. Mas todo esse esforço deve começar em tempos de bonança, tendo como ponto de partida a feitura de uma estratégia de comunicação altamente profissional e norteada por princípios éticos realmente colocados em prática pela corporação. É fundamental que essa estratégia de comunicação seja tratada como fator decisivo para o bom desempenho de todo o negócio, sendo capaz de manter uma cultura vigorosa de diálogo entre as várias áreas da empresa, a mídia e outros steakholders. Se e quando uma crise despontar no horizonte, essa sólida base vai fazer toda a diferença.

2 - Lei 10.650 assegura acesso a informações ambientais em todo País


Desde junho de 2003, a Lei Federal 10.650 assegura a toda pessoa física ou jurídica o acesso aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente. No prazo de trinta dias, contado da data do pedido, a entidade ou órgão público ligado ao Sisnama deverá prestar a informação ou permitir a consulta a quem a solicitar. No mundo, poucos países editaram legislação semelhante e a proposta brasileira de livre acesso a esses dados ambientais é de autoria do e-deputado federal Fábio Feldmann.

Não se pode perder de vista que a Lei 10.650 trata de direitos e garantias já amplamente assegurados em nossa Constituição Federal - o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente saudável e de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência que necessariamente devem permear todas as ações do Poder Público. Além disso, a nova lei concretiza o objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente de divulgação de dados e informações ambientais para o formação de uma consciência coletiva sobre a temática e vai ao encontro da meta abraçada pela Agenda 21 brasileira, de que cabe ao Estado o estabelecimento de mecanismos para oferecer às comunidades locais e aos usuários de recursos naturais as informações e os conhecimentos técnico-científicos de que necessitam para gerenciar seu meio ambiente de forma sustentável.  

Importante notar que não apenas organizações da sociedade civil, mas qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, tem assegurado o direito de acesso às informações de que trata essa lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá apenas a obrigação de não utilizar os dados colhidos para fins comerciais. Aqui é preciso que se faça uma pausa para uma necessária reflexão: as informações só serão prestadas mediante o recolhimento de valor correspondente ao ressarcimento dos recursos despendidos pelo órgão público para seu fornecimento. De forma sutil, mas efetiva, pode estar aqui um sério obstáculo ao exercício desse direito, tomando por base unicamente o fato de que a grande maioria das organizações não-governamentais (ONGs) que hoje lidam com questões sócioambientais no País, as grandes interessadas na obtenção desses dados, não possuem sequer recursos para tocar suas atividades do dia-a-dia.

Temas prioritários - A lei 10.650 garante o acesso a informação ambiental sob a guarda de órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que ficam obrigados a permitir que o público saiba do conteúdo de documentos, estudos, laudos, levantamentos, relatórios, pedidos de desmatamento, licenciamentos, avaliações de riscos e de contaminações, expedientes e processos administrativos, enfim, todo tipo de informação ambiental que esteja em seu poder, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas à:
 

  • qualidade do meio ambiente;
  • políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;
  • resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
  • acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
  • emissões de efluentes líquidos e gasosos e produção de resíduos sólidos;
  • substâncias tóxicas e perigosas;
  • diversidade biológica;
  • organismos geneticamente modificados.

Novos deveres para o Poder Público - Outra responsabilidade que a Lei 10.650 atribui aos órgãos ambientais do Sisnama é a elaboração e divulgação de relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água, além de outros elementos ambientais, dados da mais alta relevância para nortear políticas públicas efetivas no enfrentamento desses problemas em escala nacional e de forma integrada.

A lei de acesso à informação ambiental também determina que devem ser publicados, no Diário Oficial, e também ficar disponíveis no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

  • pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
  • pedidos e licenças para supressão de vegetação;
  • autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
  • lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
  • reincidências em infrações ambientais;
  • recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;
  • registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

 

As autoridades públicas ligadas ao Sisnama poderão, ainda, promover a produção de dados inéditos ou para completar conteúdos disponíveis mas precários, exigindo dos entes privados a prestação periódica de qualquer tipo de informação sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo ou de investigação. Lamentavelmente, a Lei 10.650 não prevê a mesma faculdade para o cidadão ou entidade da sociedade civil organizada, de modo a que também pudesse sugerir junto ao Sisnama a prestação de informação sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos das atividades desses mesmos entes.

Outro aspecto que não deve passar despercebido é que apesar de priorizado o livre acesso às informações ambientais, continua resguardado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou de qualquer outro tipo a pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem informações à Administração Pública, desde que indiquem essa circunstância de forma expressa e fundamentada. O mesmo é assegurado às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais. Aqui deparamo-nos com o velho dilema de sempre: o legislador é vago e deixa em aberto um ponto crucial, o que seria uma suficiente fundamentação? O interesse social será resguardado e preterido os fins meramente corporativos e de mercado nessas fundamentações? 

Estratagema -Aproveitamos esta oportunidade para destacar que não compartilhamos da opinião de alguns especialistas que têm afirmado em artigos publicados na mídia impressa e na Internet que os órgãos públicos devem se adaptar ao preceitos da Lei 10.650 “sistematizando” e “organizando” os dados que se encontram sob sua guarda de modo a “facilitar” seu acesso.

Uma vez que é mais freqüente que o desejável a incapacidade de servidores em lidar corretamente com a coisa pública, é possível que através daquelas aparentemente singelas “operações” as informações de relevante interesse social sejam diluídas, “filtradas”, editadas e até mesmo engavetadas para serem “em momento oportuno traduzidas para o bom português”, ou outras medidas do gênero. Que o cidadão ou entidade da sociedade civil organizada não se deixe ludibriar: a Lei 10.650 não impõe qualquer condição desse tipo para se fazer cumprir. Ao contrário, garante o acesso desimpedido, imediato e do jeito que se encontram as informações ambientais sob a guarda de órgãos e entidades integrantes do Sisnama. E ponto final. O resto é estratagema da velha cultura que pretende manter os que detêm o poder da informação o mais distante possível daqueles que precisam acessar esses conteúdos.

Direitos autorais reservados ao autor. Vedada a cópia ou reprodução.

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5.3 - A POSTURA DA EMPRESA NA COMUNICAÇÃO DO RISCO - Waltemir de Melo – CWM Comunicação - Graduado em jornalismo pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero. Possui de especialização em Business Continuity Plan (managing, developing and testing) e Business Communication Tecnologies pelo DRI International - IBM - Chicago - USA. É Certificado pela IATA - International Air Transport Association / Aviation Training and Development Institute em Airline Emergency Planning & Response Mangement - Montreal - Canadá. É pós-graduando (latu senso) em Tecnologia da Informação, pelo Senac e possui formação nas áreas da ISO 14.001, ISO 9002, ISO 18.000 e ISO 17.799. É sócio-diretor da CWM Comunicação S/S Ltda., empresa especializada em business continuity plan (BCP), programas preventivos de administração de crises e de comunicação de riscos.

RESUMO DA PALESTRA

Estamos vivendo uma verdadeira revolução nos conceitos de administração e de produção que está provocando transformações e afetando o relacionamento entre fornecedores, clientes, governo, imprensa, funcionários e comunidade. Esse novo quadro tem aumentado os riscos e dificultado o acompanhamento e controle da evolução da cultura organizacional.

Muitos especialistas têm sugerido mudanças radicais no relacionamento da organização com os seus principais públicos e proposto, também, uma revisão estratégica em seu sistema de gestão. Recomendam, por exemplo, que as empresas tenham cuidado com as zonas de conforto criadas pela implantação dos sistemas integrados de gestão (produtividade, segurança, saúde e meio ambiente) sustentados pelas ISOs 18.000, 14.000 e 9.000. Entre a certificação, baseada em recomendações e ações técnicas, e a realidade operacional (raramente dimensionada em todos os seus aspectos) há uma zona cinzenta por onde permeiam as vulnerabilidades e riscos não corretamente estabelecidos ou avaliados.

Por outro lado, a dinâmica do mercado com a globalização quebrou as fronteiras políticas e geográficas. As empresas desenvolveram novas tecnologias, ampliaram sua capacidade produtiva para atender às novas demandas. Esta ampliação física das estruturas de produção é também outro fator de risco, pois o manuseio, transporte e armazenamento de quantidades cada vez maiores de produtos perigosos e a ampliação de instalações de riscos também aumentaram. Este quadro complica-se com a explosão demográfica e a ocupação irregular do solo que estão exigindo das empresas um cuidado redobrado com os membros das comunidades no entorno de suas instalações.

Mas há outros fatores inquietantes trazidos pela evolução tecnológica e social que contribuem diretamente para o aumento da vulnerabilidade e instabilidade das organizações. Muitas empresas, que iniciaram suas operações antes do final da década de 80, estão sendo obrigadas a adequar suas atividades ao cumprimento de novas legislações ambientais, que se tornaram mais rigorosas e restritivas. Procedimentos adotados no mundo inteiro, permitidos e reconhecidos como corretos pelos órgãos de saúde e de meio ambiente, passaram a ser considerados inadequados. De uma hora para outra, empresas éticas e corretas se viram em desacordo com as novas regras ambientais em função dos avanços dos sistemas de avaliação de impactos e da alteração das normas legais.

Detentoras de passivos ambientais do dia para a noite, agora essas empresas se encontram na obrigação de cumprir seu papel sócio-ambiental, mitigando os problemas gerados por estes passivos, realizando a comunicação de sua existência e promovendo a conscientização das comunidades afetadas sobre os riscos que oferecem.

As empresas estão agora enfrentando as demandas da comunicação de riscos.

Comunicação de riscos – um processo interativo e multilateral

A comunicação de risco, conforme definição da U. S. National Research Concil, comitê americano responsável pelo estudo da comunicação e da percepção de riscos, é um processo de troca de informações e opiniões entre indivíduos, grupos e instituições públicas e privadas. Ela abrange a criação e a troca de mensagens sobre riscos (natureza, forma, severidade, aceitabilidade, gerenciamento, etc.).Também aborda assuntos correlatos à segurança, ao impacto de uma situação de emergência e ao bem-estar do corpo social existente dentro do universo de abrangência. A comunicação de risco, portanto, é um processo interativo e multilateral que envolve todos os segmentos do público que possam ter interesse ou se ver frente-a-frente com uma situação de risco ou de emergência.

A Comunicação de riscos, conforme as diretrizes do Departamento da Indústria e Meio Ambiente do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP), em cooperação com a Associação das Indústrias Químicas dos Estados Unidos e com o Conselho Europeu das Federações da Indústria Química, tem ainda dois objetivos básicos:

  • Criar e/ou aumentar a conscientização da comunidade sobre os possíveis perigos existentes em sua área e sobre as medidas tomadas pelas autoridades e indústria no sentido de protegê-la e

 

  • Desenvolver, com base nessas informações, e em cooperação com os membros das comunidades locais, planos de atendimento para situações de emergência ou de riscos que possam ameaçar a segurança da coletividade, seu patrimônio e o patrimônio ambiental.

Independentemente da não existência de legislação ou regulação que discipline as atividades de comunicação de riscos no Brasil, como acontece na América do Norte e em muitos países da Europa, os membros de uma comunidade que podem ser afetados por um evento, acidente ou situação de risco têm o direito de acessar informações sobre sua situação. Somente assim eles estarão conscientes das ameaças e riscos existentes em suas áreas e poderão ser mobilizados para agir de maneira apropriada em caso de emergência.

Dificuldades na tomada de decisões

Nos processos ou programas de comunicação de riscos, o grande desafio dos gestores, a partir da constatação da existência de um passivo ambiental de responsabilidade de sua organização, é determinar se deve ou não comunicar o fato aos públicos de interesse. E se a decisão for positiva, a lista de perguntas aumenta: O que comunicar, como comunicar, para quem comunicar e quando comunicar.

Na verdade, este é um falso dilema, pois se a empresa trabalha dentro de parâmetros de sustentabilidade e de responsabilidade social, a transparência surge como arma estratégica para justificar e sustentar as decisões e conteúdos para as questões acima.

Este caminho pode ser facilitado se a empresa previamente já definiu sua filosofia ou política corporativa com relação às questões ambientais.

A política de meio ambiente de uma empresa deve ser sustentada por um conjunto de valores:

  • que abranja as práticas que garantam a sua sustentabilidade e a sustentabilidade de seu negócio;
  • que estabeleça uma conduta de busca permanente da melhoria contínua de seus processos produtivos para reduzir seus impactos no meio ambiente;
  • que determine sua postura em relação às comunidades das regiões onde atua, buscando integrar e ajudar promover o bem-estar econômico e social de seus funcionários e das comunidades consideradas preferenciais e,
  • que, naturalmente, respeite rigorosamente à legislação brasileira e todos os preceitos legais e corporativos que regem seus negócios, de forma a atuar com integridade, respeito e transparência.

 

Nos momentos de crise o volume de dúvidas é enorme, o medo da tomada de decisões erradas aumenta, enquanto que as possibilidades de respostas (nem sempre as mais eficientes) são grandes. A existência de uma política corporativa sócio-ambiental será da maior importância nessas situações. Ela será a bússola que indicará o caminho correto a ser seguido e dará sustentação a qualquer questionamento que possa ser feito sobre a decisão tomada pelos gestores.

Principais condutas em momentos de crises

De qualquer forma, em uma situação de risco ou de crise há apenas três opções de ação para os gestores:

  • Saber da existência de um problema e não tomar nenhuma atitude;
  • Saber da existência de um problema e se preparar adequadamente e esperar ele estourar (mas torcendo para que isto não aconteça); e
  • Saber da existência de um problema e se preparar adequadamente e tomar a dianteira na sua solução / comunicação (como tentativa de manter o maior controle possível da situação).

 

A primeira, indiscutivelmente não merece comentários, pois contraria qualquer postura séria de solução de problemas e somente pode ser tomada por quem não tem uma imagem a zelar, que não está preocupado com a sua reputação, credibilidade e confiabilidade.

Com relação à segunda opção, há uma aposta na sorte em troca dos riscos de colocar a cara para bater, ainda que seja de forma controlada. Porém, se as coisas não acontecerem como desejado, a situação ficará crítica e a pancada será mais forte, mais intensa e sem qualquer possibilidade inicial de assumir o controle da situação de forma a absorver melhor seu impacto. A preparação realizada, naturalmente, tem sua importância, mas as respostas serão reativas por muito tempo, se não for por todo o processo. Isto colocará a organização em uma posição mais frágil e defensiva, o que não é desejável em uma situação de crise.

Por fim, a terceira opção, que pode ser considerada a mais arrojada, também faz uma troca. Ela propõe a substituição da zona de conforto da espera pela possibilidade de estabelecer o domínio do processo desde o primeiro momento. Ou seja, ela propõe a antecipação e o desencadeamento dos fatos (particularmente os adversos) a partir de ações que lhe darão alguma vantagem para estabelecer o controle do processo (de gerenciamento da crise e de comunicação).

As vantagens da antecipação

A terceira opção é uma ação de antecipação e a antecipação pode trazer vantagens importantes e significativas. As crises, em qualquer nível, encerram duas grandes vertentes muito distintas. Uma delas representa o perigo, o risco e, a outra, a oportunidade. Assim, gerenciar as crises ou atividades de comunicação de risco de forma transparente e antecipada, independentemente de sua gravidade ou dimensão, poderá proporcionar ganhos estratégicos.

É clássico o reconhecimento de que em uma crise suportada por ações previamente estruturadas, permite-se ou mesmo exige-se que uma Empresa:

  • Difunda propósitos sociais e empresariais;
  • Dissemine valores e mensagens institucionais;
  • Alcance o comprometimento e conquiste a adesão verdadeira dos públicos envolvidos e
  • Aprimore o relacionamento com seus públicos preferenciais.

 

Isto somente é possível por meio da atuação preventiva. As vantagens da antecipação são inúmeras e entre elas estão:

  • Levantamento da extensão do problema e seus impactos fora do cenário de pressão;
  • Segmentação dos públicos e conhecimento prévio de suas futuras reações;
  • Organização de contramedidas efetivas para reduzir o impacto e a resistência das fontes de oposição;
  • Preparação adequada de porta-vozes e de equipes de ação;
  • Avaliação e dimensionamento dos investimentos em comunicação e alocação prévia de verbas e
  • Possibilidade de aprender com eventos passados.

 

Mas há ainda outras vantagens proporcionadas pela antecipação como:

  • Manter o negócio em operação;
  • Minimizar os estragos (e prejuízos);
  • Ganhar certo controle no processo de gerenciamento e no desfecho final da história;
  • Contribuir para que a organização transforme o perigo em oportunidade e
  • Criar estrutura eficiente para manter informados, com transparência e segurança. seus públicos preferenciais.

 

Enfim, a administração preventiva de crises ou a comunicação de riscos é uma hábil mescla de antecipações e adaptações. Convém estar atento às reações que cada tomada de posição pode suscitar. Trata-se de encontrar a atitude que melhor apresente a imagem ou a postura - previamente estabelecida - que a Empresa deve ou quer assumir diante de seus públicos preferenciais, em função da crise a ser enfrentada.

Realizando a comunicação de riscos

Há duas atividades básicas e essenciais para o início do processo de comunicação de riscos. A primeira é a formação de uma equipe ou comitê para o gerenciamento das atividades. O segundo é a realização de auditoria (de vulnerabilidades) sobre o assunto.

O comitê de comunicação ou de administração de crises terá como função dimensionar o problema, estabelecer seus impactos, elencar os públicos envolvidos e conhecer suas demandas e necessidades, estabelecer as estratégias de ação e ser um instrumento operacional das diretrizes e condutas aprovadas. Este Comitê deverá contar com representantes das principais áreas da empresa e deverá ser comandado pela mais alta autoridade da organização. Ou seja, se não for o presidente, que seja alguém delegado por ele e que tenha o respeito (seja formal ou informal) de toda a organização.

Comitê de Comunicação de Riscos

Este comitê interno deve evoluir para a criação de uma outra equipe, maior e mais complexa, que envolva, além da empresa, os membros dos órgãos governamentais diretamente relacionados com as emergências e lideranças da comunidade. Esta nova estrutura de gestão de crises ou de comunicação de riscos vai facilitar e otimizar o diálogo entre as partes. Com o trabalho conjunto na análise dos riscos, prevenção, planejamento de respostas, informação sobre os riscos e as medidas de segurança a serem tomadas, os participantes públicos e privados poderão trabalhar com os cidadãos para identificar as diferentes necessidades e modificar suas percepções. Este comitê de coordenação não pode ser confundido com o Comitê de Administração de Crises, que é um órgão interno da empresa (que continuará existindo).

No caso de grandes áreas industriais, como os pólos petroquímicos, a sugestão é que seja criada uma entidade jurídica com os representantes de todas as empresas e depois ampliada sua estrutura para receber os integrantes externos (governo e comunidade). A importância de se transformar o comitê coordenador em entidade com este perfil jurídico é que um programa desta natureza movimenta grande soma de recursos e exige atuação efetiva de seus membros, o que é praticamente impossível de se alcançar por meio de uma estrutura informal ou sem representação efetiva.

Auditoria de Vulnerabilidades

Já a auditoria de vulnerabilidade destina-se a levantar o perfil dos públicos direta ou indiretamente envolvidos com a questão, e a conhecer seu nível de informação e de aceitação do problema. Também tem por objetivo o levantamento de conceitos e preconceitos emitidos pelas lideranças/entrevistados dos diversos públicos que possam influenciar direta ou indiretamente, uma organização, um produto, um projeto, ou uma decisão.

Em linhas gerais a auditoria de opinião vai permitir:

  • Identificar nos públicos a serem investigados, segmentos homogêneos em função de suas atitudes e expectativas;
  • Conhecer a imagem e a percepção que os públicos internos têm da organização, de seus produtos, serviços, atendimento e de suas formas de relacionamento;
  • Conhecer a imagem e percepção que os funcionários em cargos de chefia têm da empresa, de seu mercado e de sua filosofia de atuação;
  • Conhecer em profundidade o posicionamento das lideranças formais e informais (internas e externas) a respeito dos temas pesquisados;
  • Identificar possíveis fontes de conflitos e seus argumentos em relação aos temas pesquisados.
  • Detectar oportunidades e mecanismos para a conscientização dos públicos alvos quanto aos temas pesquisados;
  • Detectar a eficiência dos canais de diálogos em função dos temas pesquisados.
  • Ajudar a comprovar atitudes básicas de grupos, para que se possa estruturar mensagens pertinentes.
  • Mensurar opiniões verdadeiras de vários grupos. Uma minoria de vozes não pode representar os sentimentos genuínos ou as crenças de grupos (ou da maioria).
  • Identificar líderes de opinião que podem influenciar os públicos-alvos (negativa e positivamente).
  • Ajudar a pré-testar mensagens e canais de comunicação propostos numa base-piloto, antes de implementar o programa inteiro.
  • Gerar subsídios para a tomada de decisões com mais segurança em todas as etapas de uma eventual crise;
  • Unificar a percepção dos gestores da empresa (em seus vários níveis gerenciais) quanto à real dimensão dos problemas e de seus impactos sobre a organização;
  • Mapear outras vulnerabilidades com base na percepção dos públicos-alvos.

 

Uma vez de posse de um volume significativo de informações estratégicas gerado pela Auditoria de Vulnerabilidades, os próximos passos são a formação de um cadastro segmentado dos públicos alvos e a definição das mensagens e estratégia de abordagem para cada um deles.

Haverá a necessidade de uma estratégia diferenciada para abordar os acionistas, os funcionários, autoridades, entidades patronais, entidades de classes, ONGs, imprensa e membros da comunidade. Esta deverá ser subdividida em três grupos. Os diretamente afetados, os indiretamente afetados e os não afetados, mas que têm acesso fácil às informações do problema.

Importância da segmentação dos públicos

O público potencialmente afetado por uma situação de risco deve ser cuidadosamente delineado e segmentado e a informação a ele destinada deve ser adaptada às necessidades de cada grupo homogêneo identificado. Só assim as pessoas receberão as informações de maneira apropriada para que sejam facilmente entendidas e absorvidas. Em um mesmo bairro poderemos ter vários perfis de moradores. A resposta de um grupo de classe média alta tem que ser a mesma que a de um grupo de classe mais baixa, mas isto somente será possível se houver adequação da mensagem, da linguagem e das ações motivacionais para que ambos os grupos se sintam sensibilizados e dêem a resposta esperada. A não homogeneidade do público deve ser reconhecida e os grupos classificados com base, por exemplo, em idade, sexo, cultura, educação formal, nível de risco, etc.

Ainda administrando o relacionamento com os públicos considerados preferenciais, há uma ação delicada a ser tomada que é a tentativa de organizar os membros da comunidade de forma a criar uma estrutura formal de representação. Esta ação deve ser sutil, de forma a não figurar uma tentativa de ingerência direta na postura do grupo.

Esta proposta causa inicialmente arrepios nos gestores, principalmente, naqueles que estão em empresas conservadoras ou “low-profile”. Mas, se isto, de um lado, fortalece o poder de negociação e o uniformiza o conhecimento entre os membros da comunidade, de outro, facilita o consenso, reduz o campo de conflito e o espaço de ação dos oportunistas de plantão, que sempre querem pegar carona neste tipo de questão, além de facilitar o processo negociação. É isto que chamamos de “empowerment social”.

O passo seguinte, nem sempre tratado com o devido cuidado, é o treinamento dos profissionais que entrarão em contato com os membros da comunidade e a preparação das peças de comunicação, entre as quais estão as apresentações (detalhadas) dos problemas, os comunicados internos para os funcionários, os comunicados oficiais, press-releases, folders, cartas para representantes de lideranças, etc. O contato pessoal em momentos críticos é muito importante, por isso a organização de palestras e seminários de esclarecimentos devem ser incluída nos programas de ação. Mas não é demais lembrar que tudo o que for escrito e distribuído chegará ás mãos dos adversários.

Uma vez deflagrado o processo comunicacional, haverá uma demanda por mais informações. Isto gerará a necessidade de formação de uma estrutura automatizada de atendimento e a instalação de um sistema de telefonia, devidamente divulgado, de 0800, que tenha a capacidade para gravar todas as chamadas recebidas. Naturalmente, que deverá ser formada uma equipe de alto nível para este atendimento, treinada para responder as principais questões sobre o assunto. Tudo deve ser registrado e documentado em banco de dados específico para posterior análise.

Conscientização da mídia

Na fase de conscientização e preparação, a mídia também deve ser utilizada como ferramenta estratégica, pois ela é um importante canal de comunicação direta com o público. Assim, a mídia deve ser encorajada a participar do processo de implementação de um programa de comunicação de risco e também treinada. Mais do que noticiar os fatos, ela deve ser preparada para ajudar na implantação mais eficiente dos procedimentos de respostas que envolvam a comunidade. Mas para que isto aconteça os meios de comunicação devem ser providos com informações relevantes sobre as instalações da empresa, seus riscos e vulnerabilidades, para que possam atuar com segurança e precisão nos momentos críticos. Temos aqui duas dificuldades: a pouca disponibilidade da mídia para o desenvolvimento de atividades de teor menos imediato e a pouca disposição dos gestores empresariais em disponibilizar este tipo de informação para a mídia. Esta é uma situação a ser contornada ou evitada à base de muito esclarecimento e persuasão. 

Não é muito fácil produzir e distribuir mensagens claras e efetivas, particularmente nas situações de emergências. Isto é válido principalmente para a mídia que tem suas necessidades e restrições particulares, principalmente, a eletrônica.

Ainda sobre a mídia, há um aspecto importante a ser considerado. A imprensa, adaptada às preferências de suas audiências, prefere a abordagem dos problemas pelo lado das percepções dos públicos envolvidos em detrimento das questões relativas às ameaças e riscos. Por isto, um dos mais renomados especialistas em comunicação de riscos, Vicent Convello, faz as seguintes recomendações:

  • Seja equilibrado e honesto;
  • Mantenha o foco em questões específicas previamente estabelecidas;
  • Preste atenção no que o público já sabe;
  • Adapte a mensagem ao perfil e às necessidades do público;
  • Coloque o risco dentro do contexto apropriado;
  • Apresente, pelo menos, informações específicas necessárias para solucionar os problemas encontrados pelos públicos-alvos;
  • Mantenha uma hierarquia organizada no processo de informação, partindo do geral para o particular. Quem quiser informações gerais será imediatamente atendido e quem quer detalhes também os terá no final;
  • Respeite e reconheça que as pessoas têm idéias e sentimentos legítimos;
  • Seja honesto quanto aos limites do conhecimento científico que, nem sempre, tem todas as respostas e
  • Considere e direcione atenção aos aspectos sociais nos quais os riscos podem causar impactos.

 

Enfim, a implantação de programas preventivos de gerenciamento de crises e de comunicação de riscos é um trabalho com certa complexidade, que envolve várias disciplinas e um número significativo de atores sociais com demandas e objetivos nem sempre alinhados. Daí a necessidade de um planejamento rigoroso e uma determinação objetiva para uma implantação bem sucedida. E nunca é demais lembrar qual é o sentido do trabalho a ser realizado: Em administração de crises ou mesmo na comunicação de risco, a cirurgia a ser feita é corretiva e não estética.

* Waltemir de Melo é sócio-diretor da CWM Comunicação, agência especializada em implantação de programas de comunicação de riscos e gerenciamento preventivo de crises.

Direitos autorais reservados ao autor. Vedada a cópia ou reprodução.

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5.4 - 16h45 - 17h30 - MESA REDONDA - Presidida por Alfredo Rocca - CETESB

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