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de Setembro de 2004 – Instituto de Engenharia
O
II Seminário AESAS contou com a presença
dos setores que influenciam, definem e são
diretamente e indiretamente afetados pelas políticas
de gestão da qualidade do subsolo (solo
e água subterrânea). A
seguir apresentamos uma síntese das idéias
trazidas ao debate pelos palestrantes:
Sessão
1 – AESAS
Palestrante: Geólogo
Rivaldo Mello – Presidente da AESAS,
Presidente da ANGEL Geologia e Meio Ambiente,
Geólogo formado pela USP, Mestre em Ciências
pela mesma universidade. Atua há mais de
10 anos no setor.
Teor: Posicionamento da Entidade com relação
às questões da qualidade de subsolo.
-
Defendeu a diminuição da carga tributária
sobre o setor, o que reduziria os custos de diagnóstico
e remediação, facilitando o equacionamento
e a solução dos passivos ambientais,
particularmente da indústria;
- Entende que a AESAS deve participar ativamente
da normatização do setor participando
das câmaras ambientais, ABNT, CONAMA e promovendo
seminários como o presente;
- Consolidação da legislação
ambiental em um Código.
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Sessão
2 – INDÚSTRIA
Palestrante: Dr. Romildo Campelo
– Advogado, diretor da RAS do Brasil Consultores
Associados. Atua há vários anos
junto à FIESP, CIESP e indústrias.
Teor: Apresentação da visão
da indústria no gerenciamento de questões
relativas aos passivos ambientais.
-
Menciona que existem mais de 18.000 diplomas legais
ambientais, de forma que não necessitamos
de mais leis sobre o tema;
-
Critica o projeto de lei de gestão de áreas
contaminadas, elaborado pela SMA, pois na sua
visão não define o que é
área contaminada e propõe a criação
de um fundo para recuperação de
áreas degradadas ao questionável
modelo americano, onerando ainda mais a sociedade;
-
Defende que a proposta da indústria é
:
. Preservar
e proteger as novas áreas de expansão
industrial.
. Controlar
os efluentes que estão sendo gerados e
descartá-los obedecendo a legislação
vigente.
Sessão 3 – UNIVERSIDADE
Palestrante: Prof. Dr. Luiz Enrique Sánchez
– Luis Enrique Sánchez é graduado
em engenharia de minas e em geografia, ambos pela
USP, e doutorado em economia dos recursos naturais
pela Escola de Minas de Paris, França.
Desde 1990 é professor da Escola Politécnica
da USP, atuando na área de planejamento
e gestão ambiental. Foi professor convidado
da Universidade de Montreal, Canadá. É
membro ativo e ex-diretor da International Association
for Impact Assessment.
Teor: Avaliação da Gestão
de Passivos Ambientais sob a ótica da Universidade.
-
Propõe a participação pública
em projetos de remediação, como
já ocorre em EIA/RIMAS;
- Salienta que o passivo ambiental deve ser corretamente
contabilizado no balanço ou resultado de
empresas, como qualquer outro passivo;
- Ressalta que está em elaboração
uma resolução CONAMA sobre áreas
contaminadas.
- Espera a promulgação da nova lei
estadual de proteção do solo e gestão
de áreas contaminadas.
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Sessão
4 – ABGR
Palestrante: Dra. Eliane P. Rodrigues
Poveda – Advogada e Gestora Ambiental,
Mestranda em Política Minerária
e Ambiental pela Unicamp. É Diretora de
Riscos Ambientais da Associação
Brasileira de Gerência de Riscos.
Teor: A questão jurídica
de riscos ambientais.
-
Em contraposição ao passivo ambiental
apresenta interessante conceito de ativo natural,
que deve ser protegido: a água, o ar e
o solo.
- Menciona a necessidade da celeridade do projeto
de lei que tramita sobre a matéria.
- Apresenta o conceito e o produto seguro garantia
(performance bond) fundamentado nos TACs como
uma importante ferramenta para a gestão
de passivos ambientais.
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Sessão
5 – CETESB
Palestrante: Engenheira Maria Cecília Pires
– Gerente da Divisão de Resíduos
Sólidos da CETESB. Especialista em resíduos
sólidos e áreas contaminadas. Engenheira
Química, com mestrado em Engenharia Sanitária
pela Imperial College da Universidade de Londres,
atua regularmente como Professora Convidada em
Cursos de Pós Graduação de
Meio Ambiente e Gestão Ambiental.
Teor: Gestão de passivos ambientais
– guia para avaliação de contaminação
em imóveis.
-
A qualidade dos relatórios de diagnóstico
ambiental que chegam à CETESB são
muitas vezes questionáveis, mesmo elaborados
por renomadas Universidades;
- Ressalta a importância da auditória
ambiental prévia em imóveis de uso
industrial destinados à construção
civil/incorporação;
- Defende uma política de revitalização
dos “brownfields”.
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Sessão
6 – UNIVERSIDADE
Palestrante: Prof. Dr. Joel Barbujiani Sígolo
– Professor MS-5 da Universidade de São
Paulo, Instituto de Geociências, Departamento
de Geologia Sedimentar e Ambiental. Livre Docência
no comportamento geoquímico de metais pesados
em solos e sedimentos de ambiente tropical. Quinze
anos de orientações de Iniciações
Científicas, Trabalhos de Formatura, Mestrados
e Doutorados no tema. Mais de cincoenta resumos
de Congressos e três dezenas de trabalhos
publicados em Revistas Nacionais e Internacionais
com Comitê de Referência neste tema.
Teor: Alinhamento UNIVERSIDADE/INICIATIVA
PRIVADA na gestão de passivos ambientais
– Estudo de Caso.
-
A Universidade deve atuar transparentemente, ou
na modalidade de cooperação técnica,
ou prestando serviço;
-
Acordos de cooperação técnica
podem e devem ser firmados entre associados da
AESAS e a Universidade;
-
A Universidade deve desenvolver projetos de pesquisa
com alunos, pós-graduandos, mestrandos
e doutorandos com orientadores da universidade
e, eventualmente, co-orientadores da iniciativa
privada.
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Sessão
7 – Ministério Público
Palestrante: Dra. Liliane Garcia Ferreira
– Licenciada em Letras-Português-Espanhol,
Bacharel em Direito e Especialista em Interesses
Difusos e Coletivos. Ingressou no Ministério
Público do Estado de São Paulo em
1995, atuando em diversas comarcas, como Presidente
Prudente, Martinópolis, Cotia, Ilha Bela,
Cândido Mota e Santa Barbara D'Oeste. Promotora
de Justiça de Cubatão desde o mês
de dezembro de 1999, atuando nas áreas
criminal, civel, de habitação e
urbanismo, do consumidor, da pessoa portadora
de deficiência e prioritariamente na tutela
do meio ambiente.
Teor: Visão do Ministério
Público sobre áreas contaminadas.
-
As Universidades devem colaborar (sem remuneração)
com o MP por força de lei, quando solicitadas;
- Salienta a importância do TAC no fiel
cumprimento das obrigações decorrentes
do passivo ambiental.
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Sessão
8 - CREA
Palestrante: Dr. Nivaldo José Bósio
– Geólogo pela USP, Doutor em Ciências
pela UNESP e Bacharel em Ciências Jurídicas.
Atuou na Petrobrás, Votorantim, IPT e lecionou
na UNESP, UNICAMP, Engenharia de Lins e de Bauru,
na Colorado School of Mines e Associate Research
da Universidade da Geórgia, USA.
Teor: Responsabilidade e competência.
-
O mercado ambiental gera novos desafios que precisam
ser corretamente enfrentados pelas diversas profissões
hoje sob registro do CREA. Neste sentido está
em elaboração uma nova resolução
de atribuições profissionais, em
substituição a resolução
218;
- Deve-se regulamentar especificamente a profissão
de engenheiro ambiental, por ser nova e apresentar
interface com diversas áreas;
- Não há uma uniformidade de ação
entre os CREAS estaduais, o que provoca dificuldades
para atuação de empresas e profissionais
em nível nacional;
- A AESAS poderia oficiar o CREA ou CONFEA para
um posicionamento sobre visto para trabalhos em
outros Estados;
-
Observa o conflito de competência entre
Conselhos Profissionais, mencionando o caso CRQ
x CREA.
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Em
função das propostas apresentadas
e dos debates travados a AESAS apresenta o seguinte
documento como resumo do II seminário de
políticas de gestão da qualidade
do subsolo:
1.
A CETESB deve credenciar empresas para atuar no
setor, o que induzirá o aperfeiçoamento
do nível técnico e inibirá
a concorrência desleal e predatória
Este credenciamento poderia ser por segmento de
mercado;
2. A CETESB deve credenciar laboratórios
para atuar no setor, o que efetivará no
aumento da qualidade das análises e inibirá
a concorrência desleal e predatória.
Sugerimos ainda a implantação de
um sistema de controle interlaboratorial, para
avaliar a qualidade dos laboratórios credenciados;
3. A AESAS juntamente com todos os setores envolvidos
apóia a consolidação das
leis ambientais na forma de um código ambiental.
Esta medida contribuiria para a efetiva aplicação
das leis ambientais, que hoje muitas vezes são
contraditórias, gerando notável
insegurança jurídica;
4. Fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias
para remediação de áreas
contaminadas, através de acordos de cooperação
técnica entre empresas, Universidades e
órgãos de incentivo e apoio à
pesquisa (como a FINEP e FAPESP);
5. Incentivo a aproximação, através
de convênios ou outros mecanismos, dos diversos
órgãos públicos facilitando
aos interessados a obtenção de informações
e potencializando a prestação do
serviço público a comunidade. Podemos
citar os seguintes órgãos nos quais
identificamos possibilidade de sinergia: CREA/DAEE/CETESB/MP/DNPM/CPRM;
6. Atuação junto ao CREA para: definir
atribuições profissionais e registro
e visto para trabalhar em outros Estados.
Agradecemos
o prestígio e a participação
de todos e esperamos no próximo ano realizarmos
um grande evento que atenda às expectativas
e reais necessidades do segmento, profissionais
e entidades afins.
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