29 de Setembro de 2004 – Instituto de Engenharia

O II Seminário AESAS contou com a presença dos setores que influenciam, definem e são diretamente e indiretamente afetados pelas políticas de gestão da qualidade do subsolo (solo e água subterrânea). A seguir apresentamos uma síntese das idéias trazidas ao debate pelos palestrantes:

Sessão 1 – AESAS
Palestrante: Geólogo Rivaldo Mello – Presidente da AESAS, Presidente da ANGEL Geologia e Meio Ambiente, Geólogo formado pela USP, Mestre em Ciências pela mesma universidade. Atua há mais de 10 anos no setor.
Teor: Posicionamento da Entidade com relação às questões da qualidade de subsolo.

- Defendeu a diminuição da carga tributária sobre o setor, o que reduziria os custos de diagnóstico e remediação, facilitando o equacionamento e a solução dos passivos ambientais, particularmente da indústria;
- Entende que a AESAS deve participar ativamente da normatização do setor participando das câmaras ambientais, ABNT, CONAMA e promovendo seminários como o presente;
- Consolidação da legislação ambiental em um Código.

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Sessão 2 – INDÚSTRIA
Palestrante: Dr. Romildo Campelo – Advogado, diretor da RAS do Brasil Consultores Associados. Atua há vários anos junto à FIESP, CIESP e indústrias.
Teor: Apresentação da visão da indústria no gerenciamento de questões relativas aos passivos ambientais.

- Menciona que existem mais de 18.000 diplomas legais ambientais, de forma que não necessitamos de mais leis sobre o tema;
- Critica o projeto de lei de gestão de áreas contaminadas, elaborado pela SMA, pois na sua visão não define o que é área contaminada e propõe a criação de um fundo para recuperação de áreas degradadas ao questionável modelo americano, onerando ainda mais a sociedade;
- Defende que a proposta da indústria é :
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Preservar e proteger as novas áreas de expansão industrial.
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Controlar os efluentes que estão sendo gerados e descartá-los obedecendo a legislação vigente.

Sessão 3 – UNIVERSIDADE
Palestrante: Prof. Dr. Luiz Enrique Sánchez – Luis Enrique Sánchez é graduado em engenharia de minas e em geografia, ambos pela USP, e doutorado em economia dos recursos naturais pela Escola de Minas de Paris, França. Desde 1990 é professor da Escola Politécnica da USP, atuando na área de planejamento e gestão ambiental. Foi professor convidado da Universidade de Montreal, Canadá. É membro ativo e ex-diretor da International Association for Impact Assessment.
Teor: Avaliação da Gestão de Passivos Ambientais sob a ótica da Universidade.

- Propõe a participação pública em projetos de remediação, como já ocorre em EIA/RIMAS;
- Salienta que o passivo ambiental deve ser corretamente contabilizado no balanço ou resultado de empresas, como qualquer outro passivo;
- Ressalta que está em elaboração uma resolução CONAMA sobre áreas contaminadas.
- Espera a promulgação da nova lei estadual de proteção do solo e gestão de áreas contaminadas.

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Sessão 4 – ABGR
Palestrante: Dra. Eliane P. Rodrigues Poveda – Advogada e Gestora Ambiental, Mestranda em Política Minerária e Ambiental pela Unicamp. É Diretora de Riscos Ambientais da Associação Brasileira de Gerência de Riscos.
Teor: A questão jurídica de riscos ambientais.

- Em contraposição ao passivo ambiental apresenta interessante conceito de ativo natural, que deve ser protegido: a água, o ar e o solo.
- Menciona a necessidade da celeridade do projeto de lei que tramita sobre a matéria.
- Apresenta o conceito e o produto seguro garantia (performance bond) fundamentado nos TACs como uma importante ferramenta para a gestão de passivos ambientais.

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Sessão 5 – CETESB
Palestrante: Engenheira Maria Cecília Pires
– Gerente da Divisão de Resíduos Sólidos da CETESB. Especialista em resíduos sólidos e áreas contaminadas. Engenheira Química, com mestrado em Engenharia Sanitária pela Imperial College da Universidade de Londres, atua regularmente como Professora Convidada em Cursos de Pós Graduação de Meio Ambiente e Gestão Ambiental.
Teor: Gestão de passivos ambientais – guia para avaliação de contaminação em imóveis.

- A qualidade dos relatórios de diagnóstico ambiental que chegam à CETESB são muitas vezes questionáveis, mesmo elaborados por renomadas Universidades;
- Ressalta a importância da auditória ambiental prévia em imóveis de uso industrial destinados à construção civil/incorporação;
- Defende uma política de revitalização dos “brownfields”.

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Sessão 6 – UNIVERSIDADE
Palestrante: Prof. Dr. Joel Barbujiani Sígolo
– Professor MS-5 da Universidade de São Paulo, Instituto de Geociências, Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental. Livre Docência no comportamento geoquímico de metais pesados em solos e sedimentos de ambiente tropical. Quinze anos de orientações de Iniciações Científicas, Trabalhos de Formatura, Mestrados e Doutorados no tema. Mais de cincoenta resumos de Congressos e três dezenas de trabalhos publicados em Revistas Nacionais e Internacionais com Comitê de Referência neste tema.
Teor: Alinhamento UNIVERSIDADE/INICIATIVA PRIVADA na gestão de passivos ambientais – Estudo de Caso.

- A Universidade deve atuar transparentemente, ou na modalidade de cooperação técnica, ou prestando serviço;
- Acordos de cooperação técnica podem e devem ser firmados entre associados da AESAS e a Universidade;
- A Universidade deve desenvolver projetos de pesquisa com alunos, pós-graduandos, mestrandos e doutorandos com orientadores da universidade e, eventualmente, co-orientadores da iniciativa privada.

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Sessão 7 – Ministério Público
Palestrante: Dra. Liliane Garcia Ferreira
– Licenciada em Letras-Português-Espanhol, Bacharel em Direito e Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, atuando em diversas comarcas, como Presidente Prudente, Martinópolis, Cotia, Ilha Bela, Cândido Mota e Santa Barbara D'Oeste. Promotora de Justiça de Cubatão desde o mês de dezembro de 1999, atuando nas áreas criminal, civel, de habitação e urbanismo, do consumidor, da pessoa portadora de deficiência e prioritariamente na tutela do meio ambiente.
Teor: Visão do Ministério Público sobre áreas contaminadas.

- As Universidades devem colaborar (sem remuneração) com o MP por força de lei, quando solicitadas;
- Salienta a importância do TAC no fiel cumprimento das obrigações decorrentes do passivo ambiental.

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Sessão 8 - CREA
Palestrante: Dr. Nivaldo José Bósio
– Geólogo pela USP, Doutor em Ciências pela UNESP e Bacharel em Ciências Jurídicas. Atuou na Petrobrás, Votorantim, IPT e lecionou na UNESP, UNICAMP, Engenharia de Lins e de Bauru, na Colorado School of Mines e Associate Research da Universidade da Geórgia, USA.
Teor: Responsabilidade e competência.

- O mercado ambiental gera novos desafios que precisam ser corretamente enfrentados pelas diversas profissões hoje sob registro do CREA. Neste sentido está em elaboração uma nova resolução de atribuições profissionais, em substituição a resolução 218;
- Deve-se regulamentar especificamente a profissão de engenheiro ambiental, por ser nova e apresentar interface com diversas áreas;
- Não há uma uniformidade de ação entre os CREAS estaduais, o que provoca dificuldades para atuação de empresas e profissionais em nível nacional;
- A AESAS poderia oficiar o CREA ou CONFEA para um posicionamento sobre visto para trabalhos em outros Estados;
- Observa o conflito de competência entre Conselhos Profissionais, mencionando o caso CRQ x CREA.

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Em função das propostas apresentadas e dos debates travados a AESAS apresenta o seguinte documento como resumo do II seminário de políticas de gestão da qualidade do subsolo:

1. A CETESB deve credenciar empresas para atuar no setor, o que induzirá o aperfeiçoamento do nível técnico e inibirá a concorrência desleal e predatória Este credenciamento poderia ser por segmento de mercado;
2. A CETESB deve credenciar laboratórios para atuar no setor, o que efetivará no aumento da qualidade das análises e inibirá a concorrência desleal e predatória. Sugerimos ainda a implantação de um sistema de controle interlaboratorial, para avaliar a qualidade dos laboratórios credenciados;
3. A AESAS juntamente com todos os setores envolvidos apóia a consolidação das leis ambientais na forma de um código ambiental. Esta medida contribuiria para a efetiva aplicação das leis ambientais, que hoje muitas vezes são contraditórias, gerando notável insegurança jurídica;
4. Fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias para remediação de áreas contaminadas, através de acordos de cooperação técnica entre empresas, Universidades e órgãos de incentivo e apoio à pesquisa (como a FINEP e FAPESP);
5. Incentivo a aproximação, através de convênios ou outros mecanismos, dos diversos órgãos públicos facilitando aos interessados a obtenção de informações e potencializando a prestação do serviço público a comunidade. Podemos citar os seguintes órgãos nos quais identificamos possibilidade de sinergia: CREA/DAEE/CETESB/MP/DNPM/CPRM;
6. Atuação junto ao CREA para: definir atribuições profissionais e registro e visto para trabalhar em outros Estados.

Agradecemos o prestígio e a participação de todos e esperamos no próximo ano realizarmos um grande evento que atenda às expectativas e reais necessidades do segmento, profissionais e entidades afins.

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